Altera a Lei nº 8.134 de 1990 para levar igualdade tributária para contribuintes de trabalho não assalariado.
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Altera a Lei nº 8.134 de 1990 para levar igualdade tributária para contribuintes de trabalho não assalariado.
Altera os art. 28 e 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para modificar de incompatibilidade para impedimento o exercício da advocacia por servidores ocupantes de cargos ou funções administrativas ou auxiliares em órgãos policiais.
Dispõe sobre a concessão de isenção para os Tributos Federais devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte incluídas no Simples Nacional e dá outras providências.
Esta Lei acrescenta o §3º do artigo 224 ao texto da Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o atendimento a condições de segurança das instalações, de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores e de preservação ambiental para a realização das atividades de lavra mineral e sobre crimes ambientais cometidos em decorrência dessas atividades.
Dispõe sobre o exercício da profissão de compositor.
Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias definida no § 10 do art. 198 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao artigo 389 do Decreto-Lei 5452 de 1º maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, que institui a dispensa dos trabalhadores no turno em que se realize reuniões de pais e mestre na escola de seus filhos.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o responsável por menor de 16 (dezesseis) anos de idade se ausente do serviço para acompanhá-lo em competições esportivas de que este participe, nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que “regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e da´ outras providências”.
"Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para excluir a pontuação de Motoristas profissionais, principalmente caminhoneiros, e da outras providências".
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para ampliar o prazo de defesa e recurso e o limite de pontuação dos motoristas profissionais.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o trabalho em empresas de transporte de passageiros sobre trilhos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a profissão de artesão, estabelece diretrizes para a valorização do artesanato, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
Regulamenta o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal, dispondo sobre a licença-paternidade.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, possibilitando ao estudante universitário a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para pagamento das mensalidades em instituições de ensino superior, e dá outras providências.
DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972, QUE 'DISPÕE SOBRE A PROFISSÃO DE EMPREGADO DOMESTICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Acrescenta o art. 235-I à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o pagamento de adicional de penosidade ao motorista profissional.