Denomina-se "Aeroporto de Macaé / Rio de Janeiro - Joaquim de Azevedo Mancebo" o aeroporto da cidade de Macaé, Estado do Rio de janeiro.
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Denomina-se "Aeroporto de Macaé / Rio de Janeiro - Joaquim de Azevedo Mancebo" o aeroporto da cidade de Macaé, Estado do Rio de janeiro.
Inclui o §8º ao art. 121, o §13º ao art. 129, o inciso VIII ao §2º do art. 157, e os parágrafos §4º, inciso I, e §5º também ao art. 157, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena em caso de homicídio doloso, lesão corporal, roubo, latrocínio e restrição de liberdade, contra motoristas de transporte público motorizado, transporte não motorizado, transporte público coletivo, transporte privado coletivo, transporte público individual, transporte urbano de cargas, transporte remunerado privado individual de passageiros, transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano, transporte público coletivo interestadual de caráter urbano, transporte público coletivo internacional de caráter urbano.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para vedar a remoção de veículo estacionado irregularmente caso o condutor possa sanar a irregularidade antes do início do processo de remoção.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para proibir a cobrança por assentos especiais ou adicionais necessários à adequada acomodação de pessoas com deficiência e obesos em aeronaves.
Obriga as aeronaves brasileiras utilizadas em vôos comerciais a dispor de assentos especiais para passageiros obesos ou com estatura elevada.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para disciplinar o ingresso nas empresas dos motoristas e de seus acompanhantes e auxiliares durante o período de carga ou de descarga do caminhão.
Modifica a redação do inciso III do art. 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para fixar em 10 (dez) anos o período de validade do curso especializado destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motoboy).
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre condições para desconto no salário do motorista empregado do valor de multa de infração de trânsito por ele cometida.
Institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada à redistribuição dos riscos relativos aos serviços de transporte prestados por condutores rodoviários autônomos profissionais por meio de plataformas de comunicação em rede.
Altera as Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acometido de diabetes melito; a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o diabetes melito entre as doenças que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; e a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, para estender o direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual aos portadores de diabetes melito.
Altera o § 3º do art. 156 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Acrescenta dispositivo ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a dispensa por justa causa do motorista profissional.
Altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para criar os conselhos deliberativos nacional, estaduais e municipais de Mobilidade Urbana.
Classifica como de especial interesse social as antigas composições do Trem Turístico do Corcovado, nos termos da alínea a, inciso II, do artigo 17, da Lei n.º 8.666/1993, ao tempo em que autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realizar doação desses equipamentos ao Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre a compra de passagens aéreas custeadas com recursos públicos.
Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Promoção do Turismo - Embratur e dá outras providências.
Dispõe sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no âmbito federal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação se submeta aos exames sem participação em cursos ou treinamento de prática veicular.
Altera o art. 11-B da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para exigir que os veículos utilizados para transporte remunerado privado individual de passageiros apresentem identificação da empresa junto à qual o motorista é credenciado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tornar obrigatória a identificação do motorista em local visível no veículo do transporte individual.