Dispõe sobre Pensão Especial aos Órfãos da Covid-19
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Dispõe sobre Pensão Especial aos Órfãos da Covid-19
Altera o art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor que a pensão por morte será devida ao cônjuge, companheira ou companheiro do segurado falecido em decorrência de covid-19 e suas variantes, sem a exigência mínima de contribuições ou de tempo de casamento ou união estável.
Assegura o direito à pensão por morte ao adolescente cujo genitor falecer em decorrência do coronavírus (covid-19).
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União às crianças e adolescentes que, ficaram órfãos, de um ou mais genitores, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do COVID -19.
Institui pensão especial destinada a crianças, cujos pais ou mães faleceram vítimas do coronavírus (Covid-19).
Concede pensão especial por morte aos dependes da pessoa falecida em decorrência da Covid-19.
Dispõe sobre pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores que vierem em decorrência da COVID-19, e dá outras providências.
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre a pensão especial à criança ou adolescente cujo o detentor da guarda falecer em virtude do coronavírus - COVID-19 e não for filiado ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a família em situação de vulnerabilidade social.
Altera a Lei n. 10.835/2004, para instituir a Renda Básica de Cidadania Emergencial e ampliar benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.
Altera a Lei n. 10.835/2004, para instituir a Renda Básica de Cidadania Emergencial e ampliar benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.
Altera a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para conceder pensão vitalícia aos cônjuges ou companheiros dos segurados que falecerem em razão de COVID-19, contraída durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-Cov-2).
Concede pensão especial indenizatória aos profissionais de saúde que, em razão de COVID-19 contraída durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), se tornem permanentemente incapacitados para o trabalho, ou aos seus dependentes, em casos de falecimento do trabalhador.
Concede pensão especial aos dependentes da pessoa falecida pelo Covid-19, e dá outras providências
Dispõe sobre a concessão de pensão especial, como medida excepcional de proteção social, devida aos dependentes de pessoas vulneráveis que vierem a falecer em consequência do coronavírus (Covid-19), durante a emergência de saúde pública de importância internacional, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos dependentes do trabalhador que atue em serviços públicos e atividades essenciais durante a vigência do estado de emergência de saúde pública a que se refere a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Instituio Benefício Pecuniário Especial (BPE) destinado aos dependentes dos profissionais de saúde que, no exercício de suas atividades, falecerem em decorrência da infecção causada pelo COVID-19 durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020.
Reconhece o falecimento, em virtude da COVID-19 contraída por servidor público civil, militar, bem como pelos demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos dependentes do trabalhador que atue em serviços públicos e atividades essenciais durante a vigência do estado de emergência de saúde pública a que se refere a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.