Altera o § 3º do art. 156 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
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Altera o § 3º do art. 156 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Acrescenta dispositivo ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a dispensa por justa causa do motorista profissional.
Institui o Fundo Nacional de Garantia do Emprego - FNGE, para assegurar o pleno emprego com estabilidade de preços e redução das desigualdades sociais e regionais, bem como o desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para fixar prazo de validade de apresentação de certificado de conclusão de curso para fins de contratação.
Altera a redação do § 3º do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre o preposto empregado
Dispõe sobre o exercício da profissão de Historiador.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a cláusula de não concorrência.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional do Ledor e do Transcritor, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer prazo de julgamento em caso de falta de pagamento de salário por mais de 3 (três) meses, consecutivos ou não.
Altera a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.
Altera a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a data do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Altera a redação dos artigos 133 e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o pagamento do adicional de um terço sobre as férias nas hipóteses de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e de conversão de dias de férias em abono pecuniário.
"Institui o Fundo de Amparo ao Aposentado"
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para revogar e modificar dispositivos incluídos pela reforma trabalhista aprovada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Altera o art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o contrato de cargo de gestão.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452/43 e as Leis nº 5.584/70, 7.701/88 e 8.177/91.
Acrescenta parágrafo ao art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as categorias profissionais diferenciadas constantes do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 da CLT.
Cria medida de estímulo à contratação de trabalhadores beneficiários do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de que trata a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 235-B, à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Dispõe sobre a possibilidade de o microempresário, o pequeno empresário, o microempreendedor individual (MEI) e o empregador pessoa física depositarem mensalmente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o valor relativo à multa por dispensa sem justa causa do empregado.