Estabelece o percentual de 10% (dez por cento) de vagas de concursos públicos das polícias Militares, Rodoviárias Federal, Guarda Municipal e Polícia Penal a egressos do serviço militar temporário ou de carreira.
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Estabelece o percentual de 10% (dez por cento) de vagas de concursos públicos das polícias Militares, Rodoviárias Federal, Guarda Municipal e Polícia Penal a egressos do serviço militar temporário ou de carreira.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer procedimentos e ordem de prioridade para vacinação contra COVID-19
Veda a demissão de trabalhadores que prestem serviços a administração pública de forma direta ou indireta durante a calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a dispensa de regularidade fiscal e trabalhista nas contratações públicas, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
"Proíbe a suspensão e rescisão unilateral de contratos administrativos pelos Poderes Executivo e Legislativo visando a proteção dos trabalhadores de serviços terceirizados no período de duração da pandemia do COVID-19".
"Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020" - para suspender a contagem do prazo de validade dos concursos públicos até 31 de dezembro de 2021.
Acresce parágrafos ao art. 486 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943- Consolidação das Leis do Trabalho/CLT.
Dispõe sobre as consequências do afastamento da responsabilidade civil ou administrativa dos agentes públicos no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19, e no combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19, alterando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro, de 2020.
Dispõe sobre a antecipação do calendário de pagamentos do Abono Salarial, de que trata o § 3º do art. 239 da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 9º e 9º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, relativos aos exercícios de 2020/2021, com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2019, e dá outras providências.
Altera o § 11 do art. 2° da Lei 13.982, de 02 de abril de 2020, para garantir transparência no processo de pagamento do auxílio emergencial decorrente da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre ações de proteção a profissionais da saúde e atividades auxiliares essenciais no enfrentamento à pandemia de Coronavirus (COVID-19), enquanto durarem os efeitos do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre os pagamentos feitos pela Administração Pública, em razão de contrato administrativo, ao Microempreendedor Individual e a Micro Empresa, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19 e dá outras providências.
Autoriza Chefe do Poder Executivo, em todas as esferas, a requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem em virtude da pandemia de COVID-19.
Autoriza Chefe do Poder Executivo, em todas as esferas, a requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem em virtude da pandemia de COVID-19.
Dispõe sobre o fornecimento obrigatório de tomadas para carregamento de celular e equipamentos com acesso à rede mundial de computadores (internet) nos prédios públicos em todo o país.
Acrescenta dispositivos à Lei nº6.109, de 03 de janeiro de 1974, para dispor sobre a possibilidade de contratação simplificada direta temporária nos casos de calamidade pública, e dá outras providências.
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos no período de vigência do Estado de Calamidade Pública relacionada ao Coronavírus (Covid 19).
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Acrescenta parágrafos ao art. 12 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar a adoção de padrões construtivos racionais de baixo custo na edificação de prédios públicos.
Suspende a utilização dos Cartões de Pagamento do Governo Federal, conhecidos como cartões coorporativos, de todos os órgãos do poder executivo, inclusive da presidência da república, exceto do Ministério da Saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública.