Revoga o § 5º do Artigo 10 da Lei 13.460 de 26 de junho de 2017.
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Revoga o § 5º do Artigo 10 da Lei 13.460 de 26 de junho de 2017.
Dispõe sobre o direito de preferência à aquisição de bens imóveis dominicais pertencentes às entidades que integram a Administração Pública Federal, nas condições que menciona, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para vedar pagamentos antecipados.
Veda entes federados que se encontram em estado de calamidade pública de promoverem eventos festivos com a utilização de recursos públicos
Veda a cobrança de valores decorrentes da lavratura do termo de ocorrência de irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço de luz, água e gás em todo o território nacional.
Acrescenta o inciso XI ao artigo 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir nova modalidade de ato de improbidade administrativa.
Estabelece normas gerais sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), para subsidiar a estruturação de empreendimentos no âmbito da Administração Pública.
Altera a Lei nº 9.659, de 27 de maio de 1998, para determinar que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas mantenham listagem dos profissionais credenciados, contendo as informações que especifica.
Dispõe sobre a não responsabilização dos agentes públicos da forma que especifica
Dispõe sobre a regularização de imóveis de propriedade dos Municípios e dá outras providências, altera a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973.
Regulamenta os incisos XIII e XV do art. 5º da Constituição Federal, para dispor sobre as contrapartidas estatais quando da restrição ou suspensão de atividades profissionais e econômicas e do absoluto direito de locomoção.
Dispensa a administração pública federal direta e indireta de exigir das organizações da sociedade civil as certidões que especifica, até 31 de dezembro de 2021.
Fixa em 36 meses o período de quarentena dos dirigentes das Agências Reguladoras, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista
Dispõe sobre o emprego de direitos decorrentes de permissão de uso e concessão de uso como garantia do cumprimento de obrigações.
Classifica como de especial interesse social as antigas composições do Trem Turístico do Corcovado, nos termos da alínea a, inciso II, do artigo 17, da Lei n.º 8.666/1993, ao tempo em que autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realizar doação desses equipamentos ao Estado do Rio de Janeiro.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre autorização de Estados, Distrito Federal e Municípios adquirirem e distribuírem autonomamente vacinas e outras medidas profiláticas contra a COVID-19.
Dispõe sobre a exclusividade de vacinação pública enquanto perdurar a situação de pandemia de Doença por Coronavi´rus – Covid-19 (decorrente do SARS-CoV- 2, novo Coronavi´rus) no Brasil, e emergências de saúde pública ou a calamidades semelhantes de importância nacional ou internacional.
Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela distribuição de vacinas contra o COVID-19 e estabelece indenização aos municípios que adquirirem os imunizantes diante da falta de oferta pelo Governo Federal.
Isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos o candidato que participar da campanha nacional de vacinação imunizando-se contra a Covid-19.
Estabelece estabilidade de 1 (um) ano aos trabalhadores que contraíram a doença da Covid 19 em seus locais de trabalho ou em virtude dele.