Estabelece estabilidade de 1 (um) ano aos trabalhadores que contraíram a doença da Covid 19 em seus locais de trabalho ou em virtude dele.
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Estabelece estabilidade de 1 (um) ano aos trabalhadores que contraíram a doença da Covid 19 em seus locais de trabalho ou em virtude dele.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para permitir a importação de vacinas, independentemente de autorização da autoridade sanitária, que sejam registradas pelas entidades que especifica.
Dispõe sobre o auxílio financeiro prestado pela União aos Estados e ao Distrito Federal, no exercício de 2020, para a aquisição de vacinas contra a Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde, e altera a Lei 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, autorizando a compra, importação e distribuição de vacinas pelos estados brasileiros.
“Estabelece a obrigatoriedade de registro imediato de todas as vacinas para a Covid 19 devidamente aprovadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária ”
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer procedimentos e ordem de prioridade para vacinação contra COVID-19
Veda a demissão de trabalhadores que prestem serviços a administração pública de forma direta ou indireta durante a calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a dispensa de regularidade fiscal e trabalhista nas contratações públicas, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Altera o art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para responsabilizar os entes federativos por indenizações trabalhistas decorrentes de cessação de atividades empresariais nos casos de pandemia ou outras calamidades públicas.
"Proíbe a suspensão e rescisão unilateral de contratos administrativos pelos Poderes Executivo e Legislativo visando a proteção dos trabalhadores de serviços terceirizados no período de duração da pandemia do COVID-19".
Dispõe sobre ações de proteção a profissionais da saúde e atividades auxiliares essenciais no enfrentamento à pandemia de Coronavirus (COVID-19), enquanto durarem os efeitos do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre os pagamentos feitos pela Administração Pública, em razão de contrato administrativo, ao Microempreendedor Individual e a Micro Empresa, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19 e dá outras providências.
Autoriza Chefe do Poder Executivo, em todas as esferas, a requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem em virtude da pandemia de COVID-19.
Autoriza Chefe do Poder Executivo, em todas as esferas, a requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem em virtude da pandemia de COVID-19.
Acrescenta dispositivos à Lei nº6.109, de 03 de janeiro de 1974, para dispor sobre a possibilidade de contratação simplificada direta temporária nos casos de calamidade pública, e dá outras providências.
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos no período de vigência do Estado de Calamidade Pública relacionada ao Coronavírus (Covid 19).
Acrescenta parágrafos ao art. 12 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar a adoção de padrões construtivos racionais de baixo custo na edificação de prédios públicos.
Suspende a utilização dos Cartões de Pagamento do Governo Federal, conhecidos como cartões coorporativos, de todos os órgãos do poder executivo, inclusive da presidência da república, exceto do Ministério da Saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Suspende imediatamente todos os prazos relativos aos concursos públicos, em razão da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).
Estabelece medidas de enfrentamento aos reflexos socioeconômicos do agente viral "nCov-2019", da família coronavírus.
Dispõe sobre a imunização da doença Covid 19 e dá outra providências.