Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para criar o aluguel-social às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para criar o aluguel-social às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, e dá outras providências.
Altera os arts. 71-B e 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 393 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para modificar o cálculo do salário-maternidade da segurada empregada com remuneração variável.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel urgente para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.
Dispõe sobre o direito do empregado que é exposto a roubos ou outras espécies de violência física não precisam de perícia técnica para receber adicional de periculosidade.
Acrescenta inciso VII ao art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contagem como tempo de contribuição do período em que o segurado do Regime Geral de Previdência Social esteve em gozo de seguro-desemprego.
Inclusão do § 6º ao Art. 71 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.
Institui a obrigatoriedade de notificação, pelos Bancos Oficiais, aos trabalhadores com direito ao saque do Abono Salarial.
Altera a Lei n° 8.036 de 1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências para que quando o contrato de trabalho for extinto sem justa causa, o pagamento da multa sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS seja reduzido para 20% (vinte por cento).
Altera a lei 8.036/90, de 11 de maio de 1990 para dispor sobre o pagamento do FGTS du-rante o período pós-pandemia do coronavírus.
Estabelece limites à concessão dos descontos de que trata o § 6º do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências", para garantir ao trabalhador renda mínima em situação de desemprego involuntário e permitir que parcela dos recursos depositados na conta vinculada possa ser utilizada para formação de poupança para a aposentadoria.
Altera os arts. 4º, 5º, 6º e 12, da Lei n. 12.154, de 23 de dezembro de 2009, para introduzir parâmetros adicionais de controle e de transparência nas atividades de supervisão e normatização das entidades fechadas de previdência complementar.
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de dano ambiental.
Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Altera do artigo 7º da Lei 7.998 de 11 de janeiro de 1990 para dispor sobre a suspensão do pagamento de seguro desemprego e dá outras providências
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para reconhecer a qualidade de segurado especial do trabalhador que exerce outras atividades remuneradas, sem limite de prazo.
Institui pensão especial por sequelas decorrentes da infecção pelo vírus Sars-Cov-2 e dos efeitos da doença Covid-19, bem como nos casos de sujeição a tratamento médico comprovadamente ineficaz.
Institui pensão especial destinada as crianças e adolescentes órfãos em virtude da pandemia de Covid-19.
Cria Benefício de Assistência às Famílias afetadas pela COVID-19 (BenAF-COVID-19), a ser pago pela União às famílias que perderam integrante provedor do sustento, em decorrência da pandemia de COVID-19