Dispõe sobre a gratuidade em praças de pedágio no Brasil para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência física.
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Dispõe sobre a gratuidade em praças de pedágio no Brasil para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência física.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre infração de condução de veículo sem registro e devido licenciamento.
Altera o § 9º-B do art. 271 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a liberação de veículo flagrado com irregularidade que não possa ser sanada no local da infração.
Altera a Lei n° 13.395, de 2016, para denominar "Rodovia Jõao Batista dos Santos Raivani" o trecho da rodovia BR-393 situado entre o Município de Muqui, no Município de Mimoso do Sul,no Estado do Espírito Santo.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para conceder o Certificado De Registro De Veículo - CRV aos automóveis antigos com 30 anos de fabricação ou mais; autoriza criação de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVA’s e delegação de atribuições de competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal aos registradores civis, tabeliães e notários cartorários na forma que especifica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de aparelho gerador de ruídos nos veículos equipados com motor exclusivamente elétricos ou híbridos.
Dispõe sobre as obrigatoriedades de itens de segurança para os veículos elétricos.
Denomina "Enoré Antônio Bondan" a passarela para pedestres localizada no km 238,9 da Rodovia BR-116, no Município de Novo Hamburgo/RS.
Altera a redação do inciso VII do art. 10, do inciso VI do art. 11 e do § 9º do art. 26, da Lei nº 9.394, de 1996, para vedar, no transporte escolar de estudantes da educação básica, a utilização de veículos ou embarcações que descumpram as normas de segurança e sua condução por condutor ou aquaviário sem habilitação, nos termos da legislação específica, bem como inserir, como tema transversal curricular, a educação para a segurança na utilização de meios de transporte, em especial o transporte escolar.
Dá nova redação ao § 9º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Inclui a disciplina de normas gerais de trânsito de veículos automotores na grade curricular educacional.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatório os postos de trabalho dos cobradores nos ônibus de transporte coletivo urbano de passageiros, nos municípios com população acima de um milhão de habitantes.
Esta Lei altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a transferência de titularidade de passagem aérea.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para dispor sobre a medida administrativa a ser aplicada em decorrência da constatação de transporte remunerado irregular de pessoas ou bens.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para dispor sobre a abordagem do tema “os reflexos do uso do álcool e de substâncias psicoativas na condução de veículos automotores” na educação para o trânsito em todos os anos do ensino médio.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro De 1997 que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir o conteúdo sobre a educação para o trânsito nos currículos da educação básica.
Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para determinar que o mototaxista forneça toucas descartáveis aos passageiros.
Dispõe sobre o desconto para acompanhantes de pessoas com deficiência nas passagens aéreas.
Estabelece a obrigatoriedade de socorro aos animais vitimados por atropelamento em via pública e dá outras providências.
Penaliza motorista que utiliza veículo com a intenção de causar lesão ou morte de animal.