Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para ensejar a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de equipamentos destinados à geração própria de energia elétrica em residências.
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Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para ensejar a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de equipamentos destinados à geração própria de energia elétrica em residências.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a possibilidade de movimentação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS para utilização na geração de energia elétrica com base em fontes renováveis.
Altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para incluir possibilidade de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para possibilitar o uso de recursos da conta vinculada do trabalhador no FGTS para a instalação de sistemas de mini ou microgeração de energia fotovoltaica.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição e na instalação de equipamentos destinados à geração energia elétrica para uso próprio ou para injeção total ou parcial na rede elétrica de distribuição.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar o tempo gasto pelo empregado ao deslocamento para o trabalho – horas in itinere.
Concede incentivo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que implantarem programas de saúde mental e promoverem grupos de ajuda e acolhimento dentro do ambiente laboral.
Acresce o § 3º ao art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera o § 1º do artigo 20 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, para disciplinar os requisitos para os cargos de substitutos dos oficiais e tabeliães.
"Acrescenta parágrafo único ao artigo 21 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Serviços Notariais e de Registro) ".
Regulamenta a profissão de empregado em serventias notariais e de registro e altera a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "regulamenta o art. 236 da Constituição Federal".
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de forma a permitir que o trabalhador com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos possa movimentar sua conta vinculada.
Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, para dispor sobre o direito de acesso à educação à população em situação de vulnerabilidade, independentemente de qualificação racial.
Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, para dispor sobre o direito de acesso ao trabalho à população em situação de vulnerabilidade, independentemente de qualificação racial.
Dá nova redação ao caput do art. 522 e ao seu § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Inclui § 4º ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os programas e planos de demissão voluntária ou incentivada.
Acrescenta parágrafo ao art. 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para proibir a exigência de desistência de ações judiciais como condição para aderir a plano de demissão voluntária ou incentivada.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.