Altera a denominação do curso superior de Odontologia para “Medicina Dental”.
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Altera a denominação do curso superior de Odontologia para “Medicina Dental”.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para excluir a hipótese de contratação de empregado autônomo exclusivo pelo empregador.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000; e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001; Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; para equiparar os doadores de plaquetas aos doadores de sangue.
Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição e instalação de sistemas de mini ou microgeração de energia fotovoltaica.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para ensejar a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de equipamentos destinados à geração própria de energia elétrica em residências.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a possibilidade de movimentação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS para utilização na geração de energia elétrica com base em fontes renováveis.
Altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para incluir possibilidade de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para possibilitar o uso de recursos da conta vinculada do trabalhador no FGTS para a instalação de sistemas de mini ou microgeração de energia fotovoltaica.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição e na instalação de equipamentos destinados à geração energia elétrica para uso próprio ou para injeção total ou parcial na rede elétrica de distribuição.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar o tempo gasto pelo empregado ao deslocamento para o trabalho – horas in itinere.
Concede incentivo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que implantarem programas de saúde mental e promoverem grupos de ajuda e acolhimento dentro do ambiente laboral.
Acresce o § 3º ao art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera o § 1º do artigo 20 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, para disciplinar os requisitos para os cargos de substitutos dos oficiais e tabeliães.
"Acrescenta parágrafo único ao artigo 21 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Serviços Notariais e de Registro) ".
Regulamenta a profissão de empregado em serventias notariais e de registro e altera a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "regulamenta o art. 236 da Constituição Federal".
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de forma a permitir que o trabalhador com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos possa movimentar sua conta vinculada.
Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, para dispor sobre o direito de acesso à educação à população em situação de vulnerabilidade, independentemente de qualificação racial.
Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, para dispor sobre o direito de acesso ao trabalho à população em situação de vulnerabilidade, independentemente de qualificação racial.
Dá nova redação ao caput do art. 522 e ao seu § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Inclui § 4º ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade.