Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre percentual mínimo de recursos a ser destinado para educação de trânsito.
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Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre percentual mínimo de recursos a ser destinado para educação de trânsito.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para que a previsão de áreas de habitação de interesse social, no plano diretor ou em projetos específicos, esteja vinculada à previsão de mecanismos para garantir assistência técnica pública e gratuita às famílias de baixa renda para o projeto e a construção de habitação de interesse social, em conformidade com a Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008.
Institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste para o período de 2024 a 2027.
Institui o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia para o período de 2024 a 2027.
Institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste para o período de 2024 a 2027.
Institui a proibição de eventos conhecidos como "pancadões" em vias públicas, com o intuito de preservar a paz pública, prevenir a poluição sonora, combater possíveis práticas ilícitas, e dá outras providências.
Estabelece obrigatoriedade para as novas construções, residenciais, comerciais, e industriais, público ou privado e institui regras de Captação, Armazenamento e Aproveitamento das Águas Pluviais e dá outras providências.
Dispõe sobre a captação e utilização de água de chuva para uso em edificações públicas, industriais, comerciais e residenciais
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de geração de energia elétrica fotovoltaica em unidades de programas de habitação no âmbito federal.
Altera a Lei nº 14.118, de 13 de janeiro de 2021, para instituir a obrigatoriedade de instalação de sistema de geração de energia elétrica fotovoltaica em unidades habitacionais de interesse social.
Acrescenta o art. 82E à Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
"Obriga a todos os imóveis com área construída acima de 250m² a realizarem captação de água da chuva e dá outra providências"
Dispõe sobre o reuso de água para fins não potáveis em novas edificações públicas federais e privadas residenciais, comerciais e industriais, e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivos para instalação de energia solar no Programa Minha Casa Minha Vida.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para obrigar a instalação, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem ônus para os beneficiários, de equipamentos destinados à geração de energia elétrica própria com base em fonte solar fotovoltaica para injeção na rede elétrica das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.
Altera a Lei nº 11.977, de 2009, para incluir nas unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida a possibilidade de financiamento de equipamentos de microgeração e de minigeração de energia elétrica fotovoltaica ou eólica, destinados a suprir a demanda de energia elétrica da residência ou do condomínio e/ou permitir o abatimento no valor das prestações mensais.
Determina a instalação de sistemas de reuso de água em edificações
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 para determinar à implementação de mecanismos de estimulo a instalação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais em edificações públicas e privadas.
Dispõe sobre a ampliação do uso da energia solar.
Obriga o uso de lâmpadas de LED nas obras financiadas com recursos dos programas nacionais de habitação urbana.