Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os produtos, partes e peças que especifica, quando empregados na fabricação de equipamentos destinados à geração de energia a partir de fontes renováveis.
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Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os produtos, partes e peças que especifica, quando empregados na fabricação de equipamentos destinados à geração de energia a partir de fontes renováveis.
Permite a comercialização do excedente de energia elétrica produzida por instalações de microgeração e minigeração distribuída.
Dispõe sobre incentivos às unidades de mini e microgeração distribuída de energia elétrica.
Altera as Leis nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e 9.991, de 24 de julho de 2000, para estabelecer novo critério para enquadramento na Tarifa Social de Energia Elétrica; e autoriza as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a aplicar recursos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 9.991, de 2000, para instalar sistema fotovoltaico em prédio público e dá outras providências.
Dispõe acerca da microgeração e da minigeração distribuída de energia elétrica.
Dispõe sobre o incentivo e limites à geração de energia elétrica a partir de fonte hidráulica, solar, eólica, biomassa, cogeração qualificada e demais fontes definidas em normativos exarados pelo órgão competente referente à microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e que façam jus à compensação.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para obrigar a instalação, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem ônus para os beneficiários, de equipamentos destinados à geração de energia elétrica própria com base em fonte solar fotovoltaica para injeção na rede elétrica das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para incluir a inovação entre os investimentos a serem realizados pelas empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Esta lei dispõe sobre incentivos às fontes renováveis de energia, pela utilização de energia solar distribuída de microgeração e minigeração.
Dispõe sobre o compartilhamento de microgeração distribuída fotovoltaica por até vinte consumidores pessoas físicas associados por meio de contrato.
Altera a Lei nº 11.977, de 2009, para incluir nas unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida a possibilidade de financiamento de equipamentos de microgeração e de minigeração de energia elétrica fotovoltaica ou eólica, destinados a suprir a demanda de energia elétrica da residência ou do condomínio e/ou permitir o abatimento no valor das prestações mensais.
Permite a venda do excedente de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração distribuída.
Dispõe sobre incentivos à geração de energia solar fotovoltaica na Região Norte do País.
Dispõe sobre mecanismos de compensação e comercialização de energia elétrica por unidades consumidoras dotadas de infraestrutura de microgeração e minigeração distribuídas.
Dispõe sobre o estímulo a investimentos em geração de pequeno porte que utiliza fonte renovável de energia elétrica e autorização para consumidores comercializarem excedentes de energia elétrica por ele produzidos, e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento de equipamentos para geração fotovoltaica isolada a comunidades não atendidas por concessionaria de distribuição de energia elétrica.
Dispõe sobre financiamento de equipamentos destinados a geração de eletricidade a partir de energia solar.
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências, para dispor sobre incentivos a projetos de geração distribuída em entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Determina a instalação de sistemas de reuso de água em edificações
Dispõe sobre incentivos à geração distribuída a partir de fontes renováveis.