Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para estabelecer o conceito de pescador artesanal.
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Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para estabelecer o conceito de pescador artesanal.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a dedução do salário-maternidade no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, ou nos meses subsequentes, quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, inclusive quando utilizado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a fibromialgia no rol de doenças que dispensam período de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por incapacidade.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus entre as doenças que dispensam o cumprimento do período de carência para fins de concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente.
Altera o art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever que Lei Orçamentária Municipal ou do Distrito Federal estabelecerá dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir a fibromialgia entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a Esclerose Lateral Amiotrófica Transtorno (ELA) entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a fibromialgia entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Alterar o Art. 151, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e da outras providências, para incluir o lúpus entre as doenças que fazem jus aos direitos e benefícios de que tratam.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a fibromialgia entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer condição para que transferências voluntárias relativas a assistência social sejam excetuadas das sanções de suspensão constantes da referida Lei Complementar.
Altera o § 6º do art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal para dispor sobre a faculdade da dedução das contribuições extraordinárias vertidas para os planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a responsabilidade do empregador pelo pagamento de salários após a cessação ou o indeferimento do benefício previdenciário a seu empregado e estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para as ações que objetivem o esclarecimento da questão relativa à aptidão ou à inaptidão para o trabalho e a condenação ao pagamento do salário ou do benefício previdenciário, na hipótese de divergência entre a conclusão da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o exame médico realizado por conta do empregador.
Altera a Lei nº 8213/1991, de 24 de julho de 1991 para dispor sobre a aposentadoria por cuidados maternos.
Dispõe sobre incentivos fiscais para projetos e atividades desenvolvidos por entidades filantrópicas e dá outras providências.
Acrescenta o art. 18-A à Lei n.º 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Altera a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009 e dá outras providências.
Dispõe sobre a não suspensão do Benefício da Prestação Continuada das pessoas com deficiência, na forma que especifica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para estabelecer novas regras para concessão de Benefício de Prestação Continuada aos portadores de deficiência que percebam renda derivada de trabalho.