Altera o inciso II do Art. 52 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 para garantir a composição mínima de mestres, doutores e especialistas no corpo docente de instituições de educação superior.
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Altera o inciso II do Art. 52 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 para garantir a composição mínima de mestres, doutores e especialistas no corpo docente de instituições de educação superior.
Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, , para prever a possibilidade de fruição de férias antecipadas do empregado doméstico a partir do oitavo mês trabalhado.
Altera a redação do caput do art. 12 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, a fim de assegurar aos trabalhadores temporários e prestadores de serviços tratamento isonômico em relação aos direitos concedidos aos empregados das empresas contratantes.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre o enquadramento sindical do trabalhador terceirizado.
Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais exigida para o motorista que presta serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a responsabilidade do empregador pelo pagamento de salários após a cessação ou o indeferimento do benefício previdenciário a seu empregado e estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para as ações que objetivem o esclarecimento da questão relativa à aptidão ou à inaptidão para o trabalho e a condenação ao pagamento do salário ou do benefício previdenciário, na hipótese de divergência entre a conclusão da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o exame médico realizado por conta do empregador.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848 de Dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de assédio sexual no local de trabalho, previsto no artigo 216-A do Código Penal, a fim de promover um ambiente laboral seguro e respeitoso para os trabalhadores.
Dispõe sobre o Estatuto dos Vigilantes.
Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre cobrança da Contribuição Assistencial prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho apenas mediante prévia autorização do não sindicalizado.
Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre cobrança da Contribuição Assistencial prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho apenas mediante prévia autorização do não sindicalizado.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a livre negociação entre empregadores e empregados ou suas entidades representativas, na forma de remuneração e trabalho aos domingos e feriados.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452/1943 para definir os critérios e as condições para o trabalho aos domingos e feriados e dá outras providências.
Altera o art. 4º da Lei nº 6.932, de 1981, para dispor sobre o valor da bolsa dos médicos-residentes e seu reajuste anual, bem como sobre auxílio-alimentação e auxílio-moradia concedidos a esses beneficiários.
Altera o § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a fim de assegurar à médica-residente licença-gestante pelo período de cento e oitenta dias.
Altera a Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o salário mínimo profissional do Assistente Social.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de assegurar a transparência na gestão das entidades sindicais.
Dispõe sobre a transparência de informações administrativas e orçamentárias no âmbito das entidades sindicais e dá outras providências.
Acrescenta o art. 593-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e altera a redação de dispositivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para determinar a obrigatoriedade de as entidades vinculadas ao sistema sindical prestarem contas e darem publicidade às informações relativas ao recebimento e aplicação dos recursos das contribuições de interesse das categorias econômicas e profissionais.
Altera o art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, ampliando a possibilidade de abatimento de saldo devedor para egressos das áreas e cursos superiores que especifica.
Estabelece tabela progressiva mensal diferenciada e favorecida para efeito de determinação do imposto sobre a renda da pessoa física incidente sobre o resultado da atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990.