Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os proventos percebidos pelos portadores de diabetes mellitus e Lúpus.
2.835 pautas encontradas
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os proventos percebidos pelos portadores de diabetes mellitus e Lúpus.
Acrescenta § 3º ao art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre penalidade administrativa em caso de consignação de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, sem a autorização de seus filiados.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, em sítio eletrônico oficial, da lista de espera dos pacientes a serem submetidos a cirurgias médicas nos estabelecimentos e unidades da rede pública de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, através do número de seus Registros Gerais - RGs, e dá outras providências.
Altera a Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que "dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências" para determinar a supervisão regular de profissionais de saúde e assistência social em instituições asilares de caráter social.
Altera o art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social, e dá outras providências, para prever a criação de programas de amparo às pessoas e famílias que exercem atividades circenses e de diversões itinerantes.
Acrescenta parágrafo § 3º, ao art. 42, da Lei Federal nº 8. 213, de 24 de julho de 1991, para garantir a concessão de aposentadoria por invalidez ao trabalhador rural incapaz de exercer a sua atividade.
Cria a obrigatoriedade de destinação provisória de bens não perecíveis e permanentes apreendidos para entidades filantrópicas cadastradas nos órgãos federais competentes.
Acrescenta alínea I ao parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento da Renda Básica Emergencial, para assegurar à mulher provedora a concessão do benefício, salvo se comprovada a guarda unilateral do homem provedor; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios, para permitir a transmissão do benefício aos dependentes hipossuficientes.
Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Altera os Decretos-leis nºs 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e 1.455, de 07 de abril de 1976, respectivamente, para destinar o produto decorrente de crimes de qualquer natureza e provenientes de apreensão pela Receita Federal ou Polícia Federal, na forma que especifica.
Consolida a legislação que dispõe sobre os Planos de Benefícios e Custeio da Previdência Social e sobre a organização da Seguridade Social.
Declara revogado o Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919, e os demais atos que menciona, relativos à matéria previdenciária.
Dispõe sobre incentivos à contratação de idosos aposentados por micro ou pequenas empresas.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ficam equiparadas as alíquotas de contribuição previdenciária, patronal e do funcionalismo vinculado às prefeituras municipais, e estabelecer limite para multas em caso de inadimplemento.
Acrescenta parágrafo ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir em cinquenta por cento as alíquotas de contribuição previdenciária para as prefeituras municipais.
Acrescenta art. 22-C à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária substitutiva para os Municípios que possuem até trinta mil habitantes.
Acrescenta incisos ao Art. 3º da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, para adicionar entre os requisitos de indicação dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida a priorização de beneficiários que tenham ascendentes familiares na área do imóvel de interesse (ASCENDENTE FAMILIAR).
"Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para incluir novo inciso no art. 20 para possibilitar a movimentação do FGTS para pagamento de despesas com plano de assistência médica privado ."
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador que necessite executar projeto de acessibilidade em imóvel próprio.