Torna crime hediondo atentando, invasões ou ataques a instituições de ensino ou similares com objetivo de matar, lesionar ou manter em cárcere privado colaboradores e alunos.

Deputado federal · PL · RO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Torna crime hediondo atentando, invasões ou ataques a instituições de ensino ou similares com objetivo de matar, lesionar ou manter em cárcere privado colaboradores e alunos.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre os prazos decadencial e prescricional de constituição de créditos e cobrança de contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” a “c” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de apropriação indébita previdenciária.
Altera o Art. 244-B da Lei n.º Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Estabelece a licitude da busca pessoal realizada durante abordagem policial no desempenho das atribuições constitucionais de preservação da ordem pública.
Inclui o inciso IX ao artigo 121 e § 13º ao artigo 129, ambos do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940.