Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir o pagamento de aulas de idioma estrangeiro nas despesas com instrução dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Deputado federal · PSB · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir o pagamento de aulas de idioma estrangeiro nas despesas com instrução dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Dispõe sobre a dedutibilidade da base de cálculo do Imposto de Renda de valores dispendidos na aquisição de livros técnicos e participação em congressos científicos
Modifica a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a fim de permitir a dedução de despesas com aluguel na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Concede isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos e proventos de trabalho para pessoas maiores de sessenta anos
Institui incentivos fiscais para operações com produtos sem lactose e produtos orgânicos.
Institui o Programa "Tax Free" para promover a restituição, a turistas estrangeiros quando de sua saída do país, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para os Programas PIS/Pasep, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação sobre Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).