Dispõe sobre a dedução de gastos veterinários da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

Deputado federal · AVANTE · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a dedução de gastos veterinários da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Altera a Lei nº. 10.028, de 2000, para instituir a punição administrativa de caráter pessoal do agente que descumprir o dever de deixar de liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Reduz a carga tributária sobre a produção e importação de bicicletas elétricas, patinetes, scooters e motocicletas.