Dá nova redação aos arts. 92, 95 e 103-B da Constituição Federal.

Deputado federal · PROS · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
17 proposiçõesLimpar filtros
Dá nova redação aos arts. 92, 95 e 103-B da Constituição Federal.
Dispõe sobre a prerrogativa dos órgãos de controle interno e externo de auditar as participações societárias minoritárias de empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias
Estabelece o estatuto jurídico das empresas estatais, previsto no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, inclusive das empresas estatais de que trata o § 1º do art. 177 da Constituição Federal.
Extingue o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, criado pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para equiparar o rendimento das contas vinculadas do FGTS aos depósitos de poupança e permitir a aplicação de parcela de seus saldos em títulos da dívida pública federal.
Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono. NOVA EMENTA: Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir ao aposentado que permanece ou retorna à atividade o direito à renúncia à aposentadoria e ao recálculo da renda mensal do benefício.
Limita a taxa de juros a ser cobrada nos financiamentos concedidos pelas administradoras de cartões de crédito.
Altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 - Lei da Democracia Direta.
Tipifica o crime de corrupção privada.
Acrescenta o art. 2º-A à Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a comprovação de realização de programa de integridade aos participantes das contratações de grande vulto com a Administração Pública.
Acrescenta o inciso XI ao art. 7°e o art. 24-A à Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para estabelecer a dispensa de pagamento ou restituição à pessoa jurídica de parcela diretamente relacionada com os resultados da empresa devidas ou pagas a dirigente, administrador, conselheiro e demais pessoas com poder decisório que tenham participado dos atos lesivos previstos na Lei.
Altera os arts. 6°, 7° e 19 da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para ampliar as sanções aplicáveis às pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos previstos na Lei e ampliar os benefícios a serem concedidos às pessoas jurídicas que implementarem programas de integridade.
Dispõe sobre o contrato de cessão de ponto de venda em centros de compra.
Altera os incisos I e III do art. 8º da Lei nº 5.700 de 1 de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma de apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências".
Dá nova redação aos arts. 50 e 58 da Constituição Federal, ampliando os casos de convocação de autoridades pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, ou por suas comissões.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes.
Institui a Política Nacional de Dados Abertos e dá outras providências.