Dá nova redação aos arts. 92, 95 e 103-B da Constituição Federal.

Deputado federal · PROS · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
25 proposições
Dá nova redação aos arts. 92, 95 e 103-B da Constituição Federal.
Dispõe sobre a prerrogativa dos órgãos de controle interno e externo de auditar as participações societárias minoritárias de empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias
Estabelece o estatuto jurídico das empresas estatais, previsto no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, inclusive das empresas estatais de que trata o § 1º do art. 177 da Constituição Federal.
Cria a política de apoio ao cuidador informal e ao atendente pessoal não remunerados de pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades da vida diária.
Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que "Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências", e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências", para dispor sobre medidas de promoção do envelhecimento ativo.
Altera dispositivos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências
Extingue o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, criado pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para equiparar o rendimento das contas vinculadas do FGTS aos depósitos de poupança e permitir a aplicação de parcela de seus saldos em títulos da dívida pública federal.
Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono. NOVA EMENTA: Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir ao aposentado que permanece ou retorna à atividade o direito à renúncia à aposentadoria e ao recálculo da renda mensal do benefício.
Limita a taxa de juros a ser cobrada nos financiamentos concedidos pelas administradoras de cartões de crédito.
Altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 - Lei da Democracia Direta.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer políticas que contribuam com a empregabilidade do idoso.
Tipifica crimes contra a pessoa idosa.
Tipifica o crime de corrupção privada.
Acrescenta o art. 2º-A à Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a comprovação de realização de programa de integridade aos participantes das contratações de grande vulto com a Administração Pública.
Acrescenta o inciso XI ao art. 7°e o art. 24-A à Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para estabelecer a dispensa de pagamento ou restituição à pessoa jurídica de parcela diretamente relacionada com os resultados da empresa devidas ou pagas a dirigente, administrador, conselheiro e demais pessoas com poder decisório que tenham participado dos atos lesivos previstos na Lei.
Altera os arts. 6°, 7° e 19 da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para ampliar as sanções aplicáveis às pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos previstos na Lei e ampliar os benefícios a serem concedidos às pessoas jurídicas que implementarem programas de integridade.
Estabelece incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis, altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nº 9.648, de 27 de maio de 1998; nº 9.991, de 24 de julho de 2000; nº 10.848, de 15 de março de 2004; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e dá outras providências.
Estabelece incentivos, inclusive por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País, aos investimentos efetuados em participações empresariais por meio de capital empreendedor.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para redefinir critérios relativos aos limites de despesas com pessoal e de endividamento dos entes da Federação.