Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, dispondo sobre a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos de transporte coletivo.

Deputado federal · PSD · RO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
9 proposições
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, dispondo sobre a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos de transporte coletivo.
Assegura a concessão de aposentadoria especial aos vinte e cinco anos de contribuição para os trabalhadores que exercem a atividade de motorista de taxi.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir a obrigatoriedade da instalação de bicicletários junto aos logradouros públicos.
Institui anistia de multa, juros de mora e demais acréscimos legais a entidades isentas ou imunes que deixaram de entregar a declaração do imposto de renda pessoa jurídica no prazo legal.
Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, dispondo sobre a condução de escolares.
Altera a Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, excluindo receitas e transferências de estados, Distrito Federal e municípios, para efeito da base de cálculo da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e reduzindo a alíquota da contribuição para os referidos entes federados.
Altera os arts. 23, 24 e 187, e acrescenta o art. 187-A à Constituição Federal.
Altera a redação do § 2º do art. 109 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, (Código Eleitoral), para permitir a participação de todos os partidos e coligações no rateio das sobras eleitorais.