Altera o inciso II, letra l, o inciso IV, letra a e o inciso VII, letra a, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 - Lei de Inelegibilidade.

Deputado federal · PR · SP
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12 proposições
Altera o inciso II, letra l, o inciso IV, letra a e o inciso VII, letra a, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 - Lei de Inelegibilidade.
Proíbe inversão de ordem dos nomes constantes na Lista Única de Transplantes do Sistema Nacional de Transplantes, se houver leito disponível em qualquer unidade hospitalar acessível. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL: Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento, para proibir a inversão da ordem dos nomes constantes da lista única de espera, se houver leito disponível em qualquer unidade hospitalar acessível.
Estabelece interpretação autêntica do art. 6º da Lei nº 9.504 de 1997.
Acrescenta parágrafos aos artigos 49 e 57 da Lei nº 9.096, de 1995 definindo regras para as inserções em rádio e televisão mencionadas nos artigos 49, inciso "II" e 57, inciso III, alínea "b".
Permite a presidiário que se inscreva como doador vivo de órgãos, partes do corpo humano ou tecidos para fins terapêuticos, requerer redução de pena após a aprovação do procedimento cirúrgico.
Institui normas sobre jogos de bingo em todo o Território Nacional e dá outras providências.
Altera Lei Federal n.º 9.099,de 1995, que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Torna obrigatória a impressão ou o carimbo na embalagem dos medicamentos do nome ou código do distribuidor e do estabelecimento de venda.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, tornando crime inafiançável a negação de testemunha em assinar termo de compromisso.
Modifica o inciso IV, do art. 158; o inciso I e a alínea "b", do art. 159, da Constituição Federal.
Modifica o art. 212 e seu § 4º da Constituição Federal, possibilitando o uso de até 5% da receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferências para os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde.
Altera a Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, e dá outras providências.