Acrescenta o Art. 18-A, à Lei nº 12.379/11 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - para permitir atividades agrícolas direcionadas à Agricultura Familiar em faixas de domínio de rodovias federais.

Deputado federal · PRB · TO
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Acrescenta o Art. 18-A, à Lei nº 12.379/11 - que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - para permitir atividades agrícolas direcionadas à Agricultura Familiar em faixas de domínio de rodovias federais.
Acrescenta § 6º ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para vedar que o candidato a cargo ao Poder Executivo, considerado inelegível, seja substituído pelo cônjuge e por parentes de primeiro grau.
Altera a redação do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização de Municípios.
Altera a Lei nº 11.445/07, que Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para estabelecer normas gerais relativas à cobrança de tarifas de esgoto sanitário pelas prestadoras
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para especificar regras para o aproveitamento das armas de fogo, acessórios e munição apreendidos.
Dispõe sobre a dispensa de pagamento pela utilização dos serviços de estacionamento em estabelecimentos comerciais, nas condições que especifica.
Altera o art. 56 e acresce o art. 56-A ao texto da Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública, para dispor sobre o seguro-garantia na execução de obras públicas.
Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura, para punir de forma mais grave aquele que se omite em face dessas condutas hediondas, quando podia evitá-las, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, proibindo o estabelecimento de prazos de validade dos créditos de telefonia celular da modalidade pré-paga.
Altera o art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto, para realocar a destinação de recursos oriundos dos 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares e dar outras providências.
Altera a Lei n°. 7.802, de 11 de julho de 1989, para dispor sobre os defensivos agrícolas genéricos e dá outras providências.