Proíbe que empresas e bancos brasileiros cortem contratos, serviços ou pagamentos por causa de sanções estrangeiras não reconhecidas pela lei nacional, e prevê multas e indenizações para quem descumprir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
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Proíbe que empresas e bancos brasileiros cortem contratos, serviços ou pagamentos por causa de sanções estrangeiras não reconhecidas pela lei nacional, e prevê multas e indenizações para quem descumprir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga empresas e outras estruturas legais a declarar seus beneficiários finais em um registro nacional, sob a Receita Federal, com multas para quem omitir ou falsificar dados.
Resumo em linguagem simples, gerado por IARetira das despesas de capital e de parte dos gastos de autarquias federais (como agências reguladoras e órgãos ambientais) o bloqueio de recursos e os limites do teto de gastos do governo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria a cooperativa solidária, com regras próprias e mais simples, voltada a trabalhadores de baixa renda, e permite contratação pública sem licitação de até R$ 5 milhões.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE ÁGUA A INDICAÇÃO EXPRESSA NA CONTA, DA PRESENÇA DE AGROTÓXICOS E DEMONSTRE RESULTADOS DA CONTAMINAÇÃO ENCONTRADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NOS MUNICIPIOS, ESTADOS E DF.
ALTERA A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA).
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DE CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Institui a Plataforma Escola Cuidada e dispõe sobre a transparência e o planejamento da adaptação das escolas da educação básica às mudanças climáticas.
INSTITUI O PROGRAMA “PEQUENO CIDADÃO”, NAS ESCOLAS DE TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
ALTERA A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS CONSELHEIROS TUTELARES.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE EMPREGOS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, EM ORGÃOS PÚBLCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O PROGRAMA CENSO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DE SEUS FAMILIARES (TEA) E SEUS FAMILIARES.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE A PUBLICIDADE DE OBRAS, BENS OU SERVIÇOS PÚBLICOS FINANCIADOS COM RECURSOS DE DIFERENTES ESFERAS FEDERATIVAS RESPEITE A PROPORCIONALIDADE DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE CADA ENTE FEDERATIVO, BEM COMO ESTABELECE REGRAS PARA A FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO.
DETERMINA QUE SEJA DISPONIBILIZADO EM SITES E APLICATIVOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS UM ÍCONE DESTINADO A REALIZAÇÃO DE DENÚNCIAS RELACIONADAS AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA MULHERES.
DISPÕE SOBRE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS PELA PRÁTICA DE ATOS DE DISCRIMINAÇÃO AO CABELO NATURALDE PESSOAS NEGRAS.