Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.

Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
128 proposições
Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a proibição da utilização de animais em testes visando ao desenvolvimento de produtos acabados ou ingredientes que componham ou venham a compor produtos de higiene pessoal, cosméticos, farmacêuticos e perfumes, e dá outras providências
Institui a "Semana Nacional de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência doméstica (Teoria do Elo)", e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de garantia de proteção e de segurança de vítimas de violência doméstica e de seus animais de estimação e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Proíbe a investidura em cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos aos animais, pelo prazo de 10 anos.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para incluir o bem-estar animal entre as prioridades de aplicação dos recursos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial nos casos de interrupção de gestação decorrente de estupro, preservação de material genético para fins periciais e adoção de medidas de proteção à vítima, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos públicos e privados de ensino, e dá outras providências.
Proíbe a comercialização de fogos de artifício com estampido.
Fixa a determinação para a proibição de manuseio, de utilização, de queima e de soltura de fogos de estampido e de artifícios e dá outras providências.
Estabelece medidas para ampliar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, o Dia Nacional da Letônia, a ser comemorado anualmente na data de sua independência.
Acrescenta o art. 24-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar animal de perigo atual ou iminente de morte ou lesão grave.
Define maus-tratos contra animais vertebrados.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para incluir o art. 304-A, que dispõe sobre o crime de omissão de socorro a animais.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 (Lei de Transplantes), para dar prevalência à demonstração de vontade em vida do pretenso doador de órgãos e tecidos.
Veda a importação e a exportação de animais silvestres vivos, ressalvados os casos de pesquisa científica ou programas de conservação ex situ oficialmente reconhecidos.
Institui um sistema de prioridade de atendimento e mecanismos de proteção aos filhos ou filhas de vítimas de crimes de feminicídio, ou lesão corporal seguida de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica, e dá outras providências.