Deixa expresso no Código Penal que o estupro também pode ocorrer dentro do casamento, da união estável e de outras relações afetivas, com a mesma pena do estupro comum.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
128 proposições
Deixa expresso no Código Penal que o estupro também pode ocorrer dentro do casamento, da união estável e de outras relações afetivas, com a mesma pena do estupro comum.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPropõe reconhecer a família formada por pessoas e seus animais de estimação como entidade familiar, dando aos animais direitos básicos e a condição de filhos por afetividade.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga fabricantes e importadores de suplementos a manter controle de qualidade e rastreabilidade, cria análises laboratoriais de produtos já à venda e torna crime adulterar ou declarar falsamente a composição.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe, em todo o país, fabricar, importar, vender e usar fantasias, alegorias, adereços e ornamentos feitos com partes de animais, como penas, peles e couros.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece regras nacionais obrigatórias para coleta, processamento, guarda e transfusão de sangue de cães e gatos, cria o SINVET e proíbe a venda de sangue animal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe o uso de carroças e outros veículos puxados por animais para transportar cargas, e criminaliza maus-tratos a esses animais e o uso de animais em circos e espetáculos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria uma base nacional e pública de denúncias e punições por maus-tratos a animais, obriga profissionais e agentes a comunicar casos e estabelece um observatório para gerar relatórios anuais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui protocolos para socorrer animais feridos em acidentes de trânsito, exige que empresas de transporte de carga viva mantenham plano de emergência e paguem o resgate, e encaminha animais de condutores hospitalizados a abrigos ou clínicas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para estabelecer medidas de prevenção, identificação, comunicação, preservação de provas e responsabilização em situações de violência ou risco contra crianças e adolescentes em instituições de educação infantil, cuidado, saúde, assistência, acolhimento, esporte, cultura e lazer, e dá outras providências.
Autoriza o Conselho Federal de Medicina Veterinária a instituir o Programa Nacional de Apoio Assistencial e Valorização dos Profissionais de Medicina Veterinária e de Zootecnia, cria diretrizes para seu financiamento, governança, transparência e concessão de benefícios, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para aperfeiçoar a legislação que trata da aprendizagem, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação do Documento de Habilitação do infrator que abandonar animal na rua, e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para incluir a proteção e o bem-estar animal como conteúdo obrigatório no âmbito da educação ambiental.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que“Institui o Código de Trânsito Brasileiro”para incluir o abandono de animais como crime em espécie, e dá outras providências.
Institui a Política de Prevenção e Repressão a Crimes Cibernéticos contra Animais, dispondo sobre a prevenção, tipificação, investigação e repressão de crimes cometidos por meio eletrônico ou digital, e dá outras providências.
Requer, nos termos regimentais, a coautoria do Projeto de Lei nº 177, de 2023.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Dispõe sobre a vedação de cláusulas em convenções condominiais que proíbam a guarda, tutela ou permanência de animais domésticos ou domesticados nas unidades autônomas, bem como estabelece direitos, deveres e garantias aos tutores e aos animais; acrescenta novo parágrafo ao art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Institui o Código Federal de Bem-Estar Animal.