Torna obrigatório o descanso digno aos profissionais de medicina veterinária.

Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
128 proposições
Torna obrigatório o descanso digno aos profissionais de medicina veterinária.
Dispõe sobre o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade e de periculosidade aos médicos-veterinários e profissionais que atuam em atividades relacionadas à saúde animal, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais e permitir a prisão temporária do indiciado.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de zoosadismo; estabelece medidas processuais de remoção de conteúdo ilícito e de constrição patrimonial; e dispõe sobre as obrigações e sanções aplicáveis aos provedores de aplicações de internet.
Institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres, para os fins que especifica.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre infrações cometidas em veículos destinados ao socorro e salvamento de animais.
Dispõe sobre a proibição de comercialização de animais domésticos e silvestres pela internet.
Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, transporte, manuseio e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de estampido em todo o território nacional.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a celebração de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP nos crimes de maus-tratos a cães e gatos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tipificar como crime a manutenção de animais presos com correntes ou objetos assemelhados.
Dispõe sobre a proteção de agentes públicos em situação de risco em decorrência do exercício da função, e dá outras providências.
Altera o § 2º do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nos crimes praticados contra criança ou adolescente.
Institui o Dia Nacional do Animal Comunitário – Cão Orelha, a ser celebrado anualmente no dia 4 de janeiro, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tornar mais rigorosos os requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33, conhecida como tráfico privilegiado, e aprimorar o combate ao tráfico ilícito de drogas.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), majorar a pena do crime de maus-tratos a animais, aumentar o valor da multa aos tutores que não utilizam a devida proteção, criar uma majorante no crime de perseguição e dar outras providências.
Altera as Leis nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e o Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, para dispor sobre a construção de passagens para a fauna nas rodovias federais.
Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir o Direito dos Animais e a Proteção Animal como componentes obrigatórios dos currículos do ensino fundamental e do ensino médio.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, oriundos do Projeto de Lei nº 576, de 2021, que inserem obrigações de contratação compulsória de fontes energéticas específicas, por serem estranhos ao objeto original da proposição, e que geram impactos negativos à modicidade tarifária, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à sustentabilidade do setor elétrico.