Classifica o Hamas e o Hezbollah como grupos terroristas, corta relações com países que os financiem e torna crime manifestar apoio a eles, com pena de 2 a 5 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
66 proposiçõesLimpar filtros
Classifica o Hamas e o Hezbollah como grupos terroristas, corta relações com países que os financiem e torna crime manifestar apoio a eles, com pena de 2 a 5 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEsta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a implantação obrigatória de segurança armada nas escolas da rede pública e privada da educação básica de ensino.
Estabelece requisitos para a indicação de representantes nacionais para órgãos de cúpula de empresas supranacionais de cujo capital social o Estado brasileiro participe.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, oriundos do Projeto de Lei nº 576, de 2021, que inserem obrigações de contratação compulsória de fontes energéticas específicas, por serem estranhos ao objeto original da proposição, e que geram impactos negativos à modicidade tarifária, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à sustentabilidade do setor elétrico.
Altera a Lei nº 1.079 de 10 de abril de 1950, para tornar crime de responsabilidade contra a segurança interna o descumprimento de lei que estabelece o efetivo mínimo das Forças de Segurança Pública.
Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Dispõe sobre a imutabilidade do registro de sexo biológico nas certidões de nascimento e casamento e dá outras providências.
Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Veda o uso de armas de fogo pelos agentes integrantes da segurança pessoal do Presidente da República e de seus Ministros de Estado.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Revoga a Lei Complementar n.º 207, de 17 de maio de 2024.
Institui o Dia Nacional dos Motoristas e Motociclistas de Aplicativo.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar o porte de arma de fogo para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Técnicos em Fiscalização Federal Agropecuária.