Determina a implantação de sistema de áudio e vídeo nos gabinetes de agentes políticos do poder executivo, legislativo e judiciário, bem como monitoramento e registro de suas ações e conversas através de câmeras corporais.

Deputado federal · UNIÃO · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Determina a implantação de sistema de áudio e vídeo nos gabinetes de agentes políticos do poder executivo, legislativo e judiciário, bem como monitoramento e registro de suas ações e conversas através de câmeras corporais.
Autoriza a autoridade policial a representar diretamente a empresa concessionaria, buscando dados cadastrais de usuários e localização, inclusive em tempo real, de aparelhos celulares roubados ou furtados.
Acrescenta o inciso IX ao artigo 50 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), para prever como falta grave, atribuída ao condenado à pena privativa de liberdade, a posse, guarda ou uso de bebidas alcóolicas ou drogas, ainda que em pequenas quantidades ou mesmo o fornecimento dessas substâncias a outros detentos.
Acrescenta dispositivos à Lei 6.259 de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre prazo máximo para percepção dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, nos casos em que especifica.
Acrescenta os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 429 do Decreto-Lei 5.452 de 01 de maio de 1.943 (Consolidação das Leis do Trabalho -CLT), para regular situações específicas para a contratação de aprendizes.
Acrescenta o artigo 344-A ao Decreto-Lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal) para criminalizar a ação de divulgar gravação ou filmagem realizada durante audiência, em sede policial ou judicial, sem a anuência formal de todas as pessoas cuja imagem ou voz tiverem sido captadas e também acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 367 da Lei n.13.105 de 16 de marco de 2015, (Código de Processo Civil), deixando clara a proibição da divulgação, na forma acima citada.
Acrescenta dispositivos ao artigo 35-A, da Leii 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação, de forma a incluir o estudo de psicologia aos currículos do ensino médio.
Altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Altera a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social e dá outras providências
Altera a Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Estabelece que as medidas cautelares decretadas por juízo incompetente podem ser ratificadas ou renovadas pelo juízo competente
Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saída temporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Assegura meia entrada em eventos musicais, culturais, esportivos, de lazer e entretenimento e isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre a manutenção de aeroclubes nos aeroportos brasileiros.
Acrescenta o inciso XIV ao artigo 29 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre autorização de circulação de veículos especiais de transporte de valores em vias restritas de trânsito rápido e livre parada no local de prestação do serviço.
Altera a redação do inciso II do parágrafo 6º. do artigo 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para autorizar a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, no caso de recusa do agente ao cumprimento das medidas impostas inicialmente pela autoridade judiciária, e acrescenta o parágrafo 8º. ao artigo 28 da mesma Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para ratificar que a posse ou porte de qualquer quantidade de substâncias entorpecentes ou drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será sempre considerada conduta típica e punível.
Altera a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para adequar a legislação dos servidores das Agências Reguladoras federais à Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, de forma a adequar o conflito de interesse das carreiras.
Acrescenta dispositivos ao artigo 32-B, da Lei 8.212 de 24 de julho de 1.991, de forma a dar publicidade à contabilidade e folhas de pagamentos dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias.