Propõe reconhecer a família formada por pessoas e seus animais de estimação como entidade familiar, dando aos animais direitos básicos e a condição de filhos por afetividade.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Propõe reconhecer a família formada por pessoas e seus animais de estimação como entidade familiar, dando aos animais direitos básicos e a condição de filhos por afetividade.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe o uso de carroças e outros veículos puxados por animais para transportar cargas, e criminaliza maus-tratos a esses animais e o uso de animais em circos e espetáculos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir, temporariamente, o acesso à rede mundial de computadores por indivíduos condenados pela prática de crimes com a utilização dessa ferramenta, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos todos os crimes sexuais contra vulnerável, e dá outras providências.
Institui a Política de Prevenção e Repressão a Crimes Cibernéticos contra Animais, dispondo sobre a prevenção, tipificação, investigação e repressão de crimes cometidos por meio eletrônico ou digital, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais e permitir a prisão temporária do indiciado.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tipificar como crime a manutenção de animais presos com correntes ou objetos assemelhados.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), majorar a pena do crime de maus-tratos a animais, aumentar o valor da multa aos tutores que não utilizam a devida proteção, criar uma majorante no crime de perseguição e dar outras providências.
Proíbe a corrida de charrete e similares, torna crime a prática e estabelece penas.
Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.
Institui o Canal Nacional de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais e estabelece mecanismos de registro, acompanhamento e encaminhamento das denúncias.
Dispõe sobre a proibição da guarda, posse e propriedade de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos, institui o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Adotar ou Adquirir Animais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a produção, divulgação, armazenamento e comercialização de material que retrata crueldade, abuso ou maus-tratos a animais.
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para incluir as organizações criminosas no rol dos delitos passíveis de prisão temporária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o perdimento de veículos utilizados no abandono de animais.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena prevista no art. 2º da referida Lei, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para disciplinar a progressão de regime e o livramento condicional nos crimes dolosos contra a vida praticados contra vulnerável e nos crimes sexuais contra vulneráveis, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de zoofilia/zooerastia, prever agravantes em casos de morte e estabelecer a possibilidade de aplicação de castração química aos infratores.