Amplia o acesso ao BPC, benefício de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência, elevando o limite de renda por pessoa da família de um quarto para um salário mínimo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
18 proposiçõesLimpar filtros
Amplia o acesso ao BPC, benefício de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência, elevando o limite de renda por pessoa da família de um quarto para um salário mínimo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga o Estado a oferecer trabalho e estudo a presos provisórios, torna o trabalho dentro do presídio obrigatório também para eles e permite parcerias com empresas privadas nas prisões.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga a instalar em até 24 horas o equipamento que monitora agressores de mulheres quando a Justiça determina essa medida, e incentiva o policiamento preventivo em áreas de mais ocorrências.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o art. 121, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de homicídio culposo.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor, para tornar crime a conduta de manipulação ou abuso de preços em casos de decretação de Pandemia, Estado de Calamidade Pública, emergência pública ou vulnerabilidade social.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e extinguir a liberação compulsória por critério etário em casos de atos infracionais graves.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e a idade de liberação compulsória.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a criação do Auxílio Vítima.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução de Execução Penal) para elevar a pena e aumentar o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos crimes de feminicídio.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, independentemente da prévia fixação de medidas protetivas de urgência.
ALTERA O DECRETO LEI N. 2848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), E A LEI N. 8072, DE 25 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, VISANDO AUMENTAR A PENA PARA O CRIME DE ABORTO, EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES, BEM COMO INCLUIR O TIPO PENAL NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.
Acresce o art. 240-A a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar como crime a erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que ”dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 2025, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Altera o artigo 581 do Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para inserir o inciso XXVI que permitirá interpor recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência, e altera o artigo 19 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para inserir a previsão de recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência.
Altera a Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a política pública para a garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Torna facultativa a internação compulsória de usuários de drogas por intermédio de políticas públicas de saúde do Poder Público.
Altera o art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência doméstica que ocorra na presença de bebê, criança ou adolescente e dá outras providências.