Tipifica o perjúrio no art. 342-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Deputado federal · PSD · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Tipifica o perjúrio no art. 342-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Tipifica como crime a conduta de apropriação, desvio ou subtração de vacinas, de medicamentos, de matérias-primas medicinais ou terapêuticas, por meio fraudulento.
Aumenta as penas dos crimes de furto, de roubo e de receptação de bens públicos destinados ou provenientes de rede de fornecimento de iluminação pública.
Insere o inciso IX no art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Altera os arts. 171 e 175 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar a pena em triplo se os crimes de estelionato e fraude no comércio forem praticados contra idoso ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.