Acrescenta o art. 48-A a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre vagas de estacionamento nas proximidades de farmácias e drogarias.

Deputado federal · PSD · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o art. 48-A a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre vagas de estacionamento nas proximidades de farmácias e drogarias.
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a fim de tornar obrigatório o atendimento prioritário especial para deficientes e idosos maiores de oitenta anos.
Tipifica o perjúrio no art. 342-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Tipifica como crime a conduta de apropriação, desvio ou subtração de vacinas, de medicamentos, de matérias-primas medicinais ou terapêuticas, por meio fraudulento.
Aumenta as penas dos crimes de furto, de roubo e de receptação de bens públicos destinados ou provenientes de rede de fornecimento de iluminação pública.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Insere o inciso IX no art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar o registro da quilometragem do veículo no Certificado de Licenciamento Anual.
Dispõe sobre os efeitos jurídicos das decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer a compensação entre valores empregados na manutenção de bens de uso comum da União e as dívidas refinanciadas dos entes subnacionais.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para disciplinar o ingresso nas empresas dos motoristas e de seus acompanhantes e auxiliares durante o período de carga ou de descarga do caminhão.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Altera os arts. 171 e 175 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar a pena em triplo se os crimes de estelionato e fraude no comércio forem praticados contra idoso ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.