Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a fim de tornar obrigatório o atendimento prioritário especial para deficientes e idosos maiores de oitenta anos.

Deputado federal · PSD · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a fim de tornar obrigatório o atendimento prioritário especial para deficientes e idosos maiores de oitenta anos.
Dispõe sobre os efeitos jurídicos das decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para disciplinar o ingresso nas empresas dos motoristas e de seus acompanhantes e auxiliares durante o período de carga ou de descarga do caminhão.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Altera os arts. 171 e 175 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar a pena em triplo se os crimes de estelionato e fraude no comércio forem praticados contra idoso ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.