PL 3628/1997Autor principal · Movimentada em 09/12/2024
Altera a alínea "j" do inciso III do art. 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
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Deputado federal · DEM · PA
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Altera a alínea "j" do inciso III do art. 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Dispõe sobre a multa a ser aplicada à empresa de transporte aéreo em caso de emissão de bilhete de passagem em número superior à capacidade da aeronave destacada para o respectivo trecho de viagem.