Acrescenta artigo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre levantamento do FGTS no caso inadimplemento de dever de alimentos, antes de decretação de prisão, e dá outras providências.

Deputado federal · PL · DF
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Acrescenta artigo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre levantamento do FGTS no caso inadimplemento de dever de alimentos, antes de decretação de prisão, e dá outras providências.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer, como efeito da condenação, a interdição para o exercício do comércio, no caso de comprovação de constituição ou utilização de empresa mercantil para o fim de permitir ou facilitar a prática de crime, e dá outras providências.
Altera a legislação para aumentar a repressão aos crimes praticados por organizações criminosas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a celebração de convênios entre a União, estados e o Distrito Federal e municípios com condomínios e associações de moradores que possuam sistemas de videomonitoramento, para fins de identificação e localização de pessoas procuradas pela Justiça, e dá outras providências.
Altera o artigo 261 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre aquisição, preparação ou utilização de embarcação ou aeronave para ato de violência, inclui o art. 261-A à referida lei, para estabelecer como crime a direção de aeronave sem o devido licenciamento, revoga os artigos 33 e 35 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941,e dá outras providências.
Altera os artigos 171 e 199 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para dispor sobre fraude em filiação a sindicato ou associação profissional, de aposentados ou pensionistas, e aumento de pena por filiação por constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, e dá outras providências.
Altera a Lei º 7.210, de 11 de julho de 1984, - Lei de Execução Penal - para possibilitar que presos sejam submetidos a entrevistas nos meios de comunicação e que sua imagem possa ser divulgada.
Inclui alínea ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para estabelecer como circunstância agravante quando a pessoa com deficiência estava sob cuidados de hospital, clínica ou congênere, e dá outras providências.
Revoga a prisão domiciliar, prevista na Lei nº 5.256, de 6 de abril de 1967.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências.
Inclui o inciso XXV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores integrais dos proventos e rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma motivada por invalidez ou morte decorrente de crime violento letal intencional, e dá outras providências.
Dispõe sobre os crimes de terrorismo, seu financiamento, nos termos do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração no § 2º do Art.121 do Código Penal, incluindo na qualificação -Homicídio Qualificado, o homicídio praticado, com o emprego de arma de fogo, inclusive, de calibre proibido.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 março de 1998, para prever o crime de omissão, retardo ou fraude de dado de comunicação obrigatória, e dá outras providências.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre o cumprimento de pena de crimes hediondos.
Altera o inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena, nos casos a que se refere o dispositivo.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medida de proteção à ofendida, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a obrigação de fundamentação de decisões do juiz na audiência de custódia, e dá outras providências.
Acresce o §8º ao art. 155, revoga o inciso V do §2º e acrescenta os incisos III, IV, V e VI ao §2 A do art.157, aumenta a pena prevista no art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.