Modifica a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que "Cria a Agência Nacional de Aviação Civil, e dá outras providências", para dispor sobre a outorga de serviços aéreos.

Deputado federal · PMDB · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
13 proposições
Modifica a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que "Cria a Agência Nacional de Aviação Civil, e dá outras providências", para dispor sobre a outorga de serviços aéreos.
Dispõe sobre a escolha do prestador de serviço pelo usuário de planos e seguros privados de assistência à saúde.
Dá nova redação ao art. 144 da Constituição Federal e acrescenta à Constituição Federal o art. 144-A, para dispor sobre a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Sistema de Segurança Pública.
Altera o caput do art. 884, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer o início da contagem de prazo para oferecimento de embargos à execução e sua impugnação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos rótulos ou embalagens de produtos alimentícios informação individualizada da quantidade de sal e de sódio.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nas embalagens, recipientes e nos produtos perecíveis informação da data de validade gravada ou impressa de forma indelével.
Altera o art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre o exercício do trabalho em condições insalubres.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fotografia e impressão digital no título de eleitor e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre reserva de assento para pessoas com obesidade mórbida no transporte interestadual de passageiros.
Dá nova redação ao art. 316, do Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Acrescenta parágrafo único ao art. 19 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outra providências.
Dá nova redação ao inciso II e inclui parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia avaliação pericial das escutas telefônicas para composição dos autos dos processos judiciais.