Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a implementação de políticas públicas de prevenção da violência e fortalecimento da presença do Estado em comunidades com alto risco social.

Deputado federal · PODE · RR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
392 proposiçõesLimpar filtros
Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a implementação de políticas públicas de prevenção da violência e fortalecimento da presença do Estado em comunidades com alto risco social.
Estabelece normas para o comércio e controle de substâncias corrosivas com potencial lesivo, institui medidas de proteção a vítimas de ataques com ácido, agrava penas em casos de violência motivada por gênero e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Apoio aos Museus Comunitários no Estado de Roraima, com vistas à promoção da salvaguarda do patrimônio cultural local, e dá outras providências.
Dispõe sobre a ampliação do Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para contemplar bolsas de estudo em cursos de segunda graduação e pós-graduação lato e stricto sensu.
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Pessoas com Transtornos Decorrentes do Uso de Álcool e Outras Drogas.
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão de mecanismos de assistência técnica pública e gratuita à população de baixa renda na definição de Áreas de Habitação de Interesse Social nos instrumentos de planejamento urbano.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em parques, praças, áreas públicas e privadas de uso coletivo, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em relação à pessoa idosa.
Acrescenta dispositivo ao art. 99 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 para conceder gratuidade de justiça a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a cessão gratuita de espaços físicos das escolas públicas para a realização de cursos comunitários preparatórios para vestibulares, concursos públicos e reforço escolar, estabelece condições de funcionamento e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de criação do cargo efetivo de agente de proteção da infância e da juventude no âmbito estadual.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no rol de despesas que não serão objeto de limitação de empenho.
Dispõe sobre a proibição de suspensão do fornecimento de serviços essenciais de água, energia elétrica e gás em finais de semana, feriados e no período noturno, estabelecendo prazo mínimo para regularização antes do corte, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos canais de denúncia contra violência a crianças, adolescentes e violência doméstica nos materiais didáticos distribuídos pelos entes federativos.
Institui o Programa Nacional de Reintegração das Vítimas de Trabalho Análogo ao de Escravo e dá outras providências.
Institui o INFRAESCOLA – Sistema Nacional de Monitoramento e Transparência da Infraestrutura Escolar, com o objetivo de acompanhar, diagnosticar e encaminhar irregularidades relacionadas à infraestrutura das escolas da educação básica e ao uso de recursos públicos destinados à sua manutenção e melhoria.
Autoriza a dedução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas de despesas com a doação de alimentos a instituições de acolhimento e assistência social voltadas à proteção de populações em situação de vulnerabilidade e dá outras providências.
Determina que as empresas concessionárias de serviço de transporte público de passageiros promovam a capacitação e reciclagem de condutores, cobradores e fiscais, para gerenciar situações de discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos e/ou crimes sexuais praticados contra vítimas vulneráveis.
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir critério de taxa de analfabetismo no cálculo dos repasses financeiros do Programa Brasil Alfabetizado.