Cria o Estatuto em Defesa da Vítima.

Deputado federal · PP · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria o Estatuto em Defesa da Vítima.
Institui o Programa Justiça Terapêutica no âmbito do Juizado Especial Criminal, com o objetivo de possibilitar a reabilitação de usuários e dependentes de drogas, que cometam infrações de menor potencial ofensivo.
Altera a Lei do Bolsa Família para prever que o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência não integra o cálculo da renda familiar per capita mensal.
Altera as leis nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e 12.858, de 9 de setembro de 2013, para estabelecer o desconto na tarifa de energia elétrica nas unidades consumidoras residenciais nas quais habite paciente incluído em assistência de atenção ou internação domiciliar, que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos consumidores de energia elétrica, e dá outras providências:
"Altera o Código de Defesa do Consumidor para vedar a cobrança de multa por fidelização caso o cancelamento do serviço de telefonia fixa ou móvel, internet banda larga ou TV por assinatura seja motivado por perda de vínculo empregatício do consumidor após sua adesão ao contrato."
Estende, pelo período em que perdurar a pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) no Brasil, o desconto de 100% (cem por cento) sobre a tarifa de energia elétrica de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.
Aumenta a pena dos crimes contra o patrimônio de pessoas idosas.
Institui o Estatuto da Prevenção ao Uso e Abuso de Drogas e dá outras providências
Prevê a instituição de um Protocolo Individualizado de Avaliação Acadêmica destinado às pessoas portadoras do transtorno do espectro autista, nas instituições de ensino de educação básica e educação superior, público e privado.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que instituiu o auxílio emergencial, para prever o pagamento do benefício até 31/12/2020, em razão da gravidade da crise econômica decorrente da pandemia do Covid-19, e para propor o pagamento do benefício em qualquer banco, público ou privado.
Proíbe e considera prática abusiva oferecer empréstimos aos aposentados ou pensionistas por telefone ou qualquer outro meio não presencial.
"Estende, pelo período em que perdurar a pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) no Brasil, o desconto de 100% (cem por cento) sobre a tarifa de energia elétrica de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e dá outras providências."
Determina a inscrição automática das famílias inscritas no CadÚnico e beneficiárias do BPC ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, disposto pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.