Acresce inciso ao art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

Deputada federal · MDB · PA
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Acresce inciso ao art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, atribuindo a entidades representativas da categoria profissional dos pescadores competência para a emissão de documento necessário à habilitação ao benefício do seguro-desemprego.
Cria a Zona Franca da Bioeconomia, nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 14.034, de 2020, para estender o período dentro do qual as compras de passagens aéreas podem ser canceladas em condições excepcionais
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para estender ao catador de caranguejo o benefício do seguro-desemprego durante o período do defeso da espécie.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que "Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."
Autoriza o atendimento da mulher vítima de violência a ser atendida diretamente pela defensoria pública ou pelo ministério público, nos municípios em que não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou Núcleo Investigativos de Feminicídio ou equipe especializada para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir do limite das despesas com pessoal encargos e contribuições devidos às entidades de previdência. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal.
Isenta os contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as famílias com renda de até um salário mínimo do pagamento das contas de água e luz no período de duração da pandemia do Covid-19.
Proíbe que mais de sessenta por cento das candidaturas apresentadas por partidos políticos em eleições proporcionais sejam de pessoas do mesmo sexo.
Concede isenção de impostos federais sobre sistemas de captação de energia solar, nas condições que especifica.
Modifica a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para restringir a aplicação do regime de liberdade tarifária na prestação de serviços aéreos regulares.
Altera o § 2º do art. 148 da Lei nº 9.503, de 1997, e dá outras providências.
Resolve o contrato de propriedade fiduciária, quando do desaparecimento ou do perecimento da coisa objeto da avença.
Altera o art. 224 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.
Torna obrigatória o pagamento de indenizações e contratação de seguro no caso de rompimento de barragens.
Cria o "pão brasileiro", a ser produzido com farinha de trigo adicionada de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca, adquiridos pelo poder público, e estabelece regime tributário especial para a farinha de trigo misturada, e dá outras providências.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os aparelhos para facilitar a audição, classificados no código 9021.40.00 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, quando adquiridos por beneficiários do bolsa família, aposentados, pensionistas e demais pessoas que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores aos limites de isenção mensal e anual previstos na legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Torna crime a divulgação de escutas telefônicas ou telemáticas sem autorização judicial.
Altera o artigo 5º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 e acrescenta o art. 5º-A a essa lei.