Passa a incluir a dislexia na definição de educação especial da LDB, fazendo com que estudantes com dislexia sejam tratados como público dessa modalidade de ensino.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Passa a incluir a dislexia na definição de educação especial da LDB, fazendo com que estudantes com dislexia sejam tratados como público dessa modalidade de ensino.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o art. 54-G, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com a finalidade de vedar a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica e demais formas de telemarketing ativo.
Acrescenta o art. 67-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre as relações de consumo para a subsistência praticada de forma enganosa ou abusiva em situação de riscos ou desastres.
Institui a Política Nacional de Bem-Estar e Proteção Animal; reconhece os animais não humanos como seres dotados de sensibilidade, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, estresse e bem-estar;autoriza a criação do Cadastro Nacional de Agressores de Animais; altera o Código Civil para afastar a equiparação de animais a coisas; e altera a Lei nº 9.605/1998 para agravar penas em hipóteses de lesão grave e morte e altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência contra os animais, a promoção de seu bem-estar, e o desenvolvimento de empatia nas escolas.
Altera a Lei nº 12.879, de 5 de novembro de 2013, que “Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários a sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.”
Modifica o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que “Dispõe sobre a proteção da criança e do adolescente em ambiente escolar”.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a utilização dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na execução de sentença condenatória transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher.
Modifica o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que “Dispõe sobre a intimidação sistemática verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material ou virtual”.
Acrescenta dispositivos a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a efetividade da pena e a suspensão qualificada do processo, objetivando a reparação do dano em favor da vítima e a reinserção social do agressor aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja a pena mínima for igual ou inferior a um ano.
Altera o artigo 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para enrijecer os requisitos de progressão de regime para os condenados pela prática de feminicídio.
Modifica o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que “institui a Semana de Combate à violência e à intimidação sistemática (bullying) a criança e adolescente”.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o uso de ambiente escolar por agente público para promoção pessoal, propaganda político-partidária, constrangimento ou exposição vexatória de estudantes.
Altera os arts. 129 e 147, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de saúde afixarem, em locais visíveis, os números de telefone para denúncia de assédio e outras violações de direitos, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 8º-A a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre a preservação dos direitos culturais das comunidades ribeirinhas.
Modifica o art. 226 do Decreto-Lei n° 3.689, de 1941, que dispõe sobre o reconhecimento de pessoas e coisas.