Acrescenta o art. 67-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre as relações de consumo para a subsistência praticada de forma enganosa ou abusiva em situação de riscos ou desastres.

Deputado federal · PSD · MT
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Acrescenta o art. 67-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre as relações de consumo para a subsistência praticada de forma enganosa ou abusiva em situação de riscos ou desastres.
Modifica o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que “Dispõe sobre a proteção da criança e do adolescente em ambiente escolar”.
Altera o artigo 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para enrijecer os requisitos de progressão de regime para os condenados pela prática de feminicídio.
Dispõe sobre o reconhecimento do relevante interesse coletivo e a importância social das atividades desempenhadas pelos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs e das suas respectivas Federações (Feconseg’s) e da Confederação Nacional das FDeconseg’s do Brasil) e seus filiados, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas de aplicativo de transporte de passageiros disponibilizarem aos usuários o registro de contato de emergência, nos casos em que especifica e da outras providências.
Altera o art. 121, §2º, Inciso VII, e art. 129, §12 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Estabelece procedimentos a serem adotados pela União em regime de colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios em situação de riscos e desastres mediante o uso de Sistemas de Processamento de Dados e de Inteligência Artificial (IA), com objetivo na organização, solução e implementação integrada e da outras providências.
Modifica o art. 226 do Decreto-Lei n° 3.689, de 1941, que dispõe sobre o reconhecimento de pessoas e coisas.
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para implementação de sistema que possibilite a integração em tempo real entre dados de mandados de prisão expedidos em aberto e os bilhetes emitidos por Companhias de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros.
Acrescenta ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Inciso VI, ao §2º do art. 121 que caracteriza como homicídio qualificado o crime praticado em ambiente escolar.
Padroniza e uniformiza as condutas policiais em atendimento a local de crime e de sinistro, visando à preservação eficaz de vestígios e posterior produção de indícios; regulamenta o artigo 6º, III, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.