Determina desconto de 50% e isenção nas tarifas de passagens aéreas, marítimas, fluviais e terrestres para os maiores de sessenta e cinco anos e oitenta e cinco anos respectivamente

Deputado federal · PDT · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Determina desconto de 50% e isenção nas tarifas de passagens aéreas, marítimas, fluviais e terrestres para os maiores de sessenta e cinco anos e oitenta e cinco anos respectivamente
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo responsabilidades relacionadas à gestão social consequente, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo responsabilidades relacionadas à gestão social conseqüente, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acrescenta a alínea "h" ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que trata sobre o imposto de renda pessoa física.
Dispõe sobre o fomento mercantil especial de exportações ou "factoring" de exportação e dá outras providências.
Reduz penalidade pela falta de apresentação de declaração do imposto de renda, concede dispensa do pagamento de multas pela não-entrega da declaração de rendimentos de empresas inativas e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 8º , do art. 144, da Constituição Federal.
Acresce, ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 1997, o inciso XIII, determinando que nas contas telefônicas todas as chamadas serão discriminadas.