Assegura aos policiais penais e aos policiais civis a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências

Deputado federal · PSB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Assegura aos policiais penais e aos policiais civis a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências
Dispõe sobre o treinamento em segurança para os porteiros, vigilantes e outros funcionários que trabalham no controle de entrada e saída de instituições públicas e privadas e de quaisquer outros estabelecimentos, tais como condomínios, hotéis, bancos e postos de gasolina.
Dispõe sobre mecanismos de facilitação do crédito a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte controladas e administradas por pessoas com deficiência e altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir no conceito de “deficiência” as deficiências não aparentes, o transtorno do espectro autista e as doenças raras
Dispõe sobre a Cultura dos Bacamarteiros, as apresentações e o tráfego do bacamarte e dá outras providências.
Dispõe sobre a reserva de vagas nos programas de pós-graduação das universidades federais para profissionais de segurança pública.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982, para permitir a utilização de recursos do Fundo para manutenção de viaturas policiais.
Esta Lei cria o FUNRESEG - Fundo Nacional destinado às Forças de Segurança Pública das unidades da Federação, com recursos apreendidos em decorrência de práticas de lavagem de dinheiro e dá outras providências
Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006, adequando o dispositivo legal para que os Conselhos Tutelares e entidades de proteção para crianças e adolescentes que tenham papel relevante na prevenção ao abuso de drogas, possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de armas de fogo, munição e coletes balísticos para os profissionais de segurança pública.