Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.

Deputado federal · REPUBLICANOS · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, ainda que mediante autorização do beneficiário.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para que descontos referentes a mensalidades ou contribuições nos benefícios previdenciários, por associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, sejam condicionadas à celebração prévia de acordo de cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como para obrigar o ressarcimento ao beneficiário e fixar multa em caso de desconto indevido.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar a transparência dos conteúdos pedagógicos utilizados em sala de aula.
Inclui §3º, §4º e 5§º ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para tornar obrigatória a revista íntima para visitantes em presídios.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da pessoa idosa), para assegurar o direito das pessoas idosas à educação, especialmente a prioridade da alfabetização.
Altera a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, para dispor sobre a inclusão das pessoas idosas na implementação da política urbana.
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para incluir o mel natural entre os itens da cesta básica desonerados de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno.
Dispensa instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos do cumprimento de condições para fruição de benefícios fiscais.
Altera-se a Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007 para dispor sobre plantio de organismos geneticamente modificados.
Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos.
Acrescenta o artigo 267-A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar crime a conduta de simular a aplicação de vacina.
Susta os efeitos da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e estabelece prazo para o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista pelo Poder Público e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer políticas que contribuam com a empregabilidade do idoso.
Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares.
Dispõe sobre a realização de atendimento médico-hospitalar na rede privada com ressarcimento pelo Poder Público, garantindo a cobertura direta pelo ente federado, notadamente quando envolver pacientes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), em casos de atraso no Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Tipifica crimes contra a pessoa idosa.