Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.

Deputado federal · PSD · SE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera as Leis nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor sobre o parcelamento do imposto de renda incidente sobre ganho de capital na alienação de imóveis residenciais.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Isenta dos tributos federais os smartphones, tablets, notebooks, computadores pessoais e modems adquiridos por estudantes regularmente matriculados em instituições públicas de ensino e professores em exercício, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado em virtude da pandemia da COVID-19.
Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com curso de idioma dentre as dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Reduz a zero a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para automóveis adquiridos por professores.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 que "Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir dentre as possíveis deduções da base de cálculo da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física, percentual com despesas de empregados domésticos que especifica.
Dispõe sobre a adoção de alíquota zero para os tributos federais incidentes sobre os equipamentos usados na adaptação de táxis para o transporte de pessoas com deficiência.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para disciplinar a contratação de novas operações de crédito internas e externas, exclusivamente para quitação de saldos devedores, em situações mais favoráveis, nos termos da lei.
Reduz a zero a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para automóveis adquiridos por profissionais de segurança pública federais, estaduais e municipais.