PL 3919/1997Autor principal · Movimentada em 31/01/2023
Dá nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
ArquivadaMESA

Deputado federal · PSDB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Proíbe a divulgação, pelos meios de comunicação social, do nome e qualificação das vítimas de crimes hediondos e contra os costumes, do ofensor enquanto indiciado em inquérito policial e de testemunhas desses crimes.
Dispõe sobre atividade mineral em terra indígena.
Dispõe sobre o Estatuto dos Povos Indígenas.
Dispõe sobre o reajuste das prestações nos contratos de empréstimos e financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e Sistema Financeiro do Saneamento e dá outras providências