Dispõe sobre a certificação obrigatória para a comercialização de produtos eletrônicos recondicionados no País.

Deputado federal · MDB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
18 proposiçõesLimpar filtros
Dispõe sobre a certificação obrigatória para a comercialização de produtos eletrônicos recondicionados no País.
Altera a Lei nº 6.538, de 22 de julho de 1978, para dispor sobre a redução da tarifa de postagem para áreas não atendidas pelo serviço de entrega domiciliar da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com o objetivo de obrigar a oferta de canais digitais adequados de atendimento para os usuários que optam pela abertura e manutenção de contas exclusivamente em formato digital.
Torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos (venda a granel), altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que “Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências” e dá outras providências.
Dispõe sobre a transparência e a prestação de informações por plataformas digitais de intermediação de reclamações de consumidores.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do termo "tipo" nas embalagens de produtos alimentícios que não seguem integralmente a fórmula, receita, ingredientes ou método tradicional, como complemento à legislação vigente sobre rotulagem.
Proíbe a realização de ligações telefônicas automatizadas em massa (“robocalls”) no território nacional, reforça a proteção contra spam telefônico e estabelece penalidades.
Modifica a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para incluir, no art. 123, § 5º oferecendo faculdade a ser aplicada ante o não cumprimento, no prazo legal, de obrigação de transferência de titularidade de veículos tratada no mesmo artigo.
Altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 9.961, de 3 de junho de 1998, para estabelecer obrigações de transparência na negativa de procedimentos médicos por operadoras de planos de saúde, instituir a divulgação pública de dados sobre autorizações e recusas, e determinar campanhas educativas sobre direitos dos consumidores na saúde suplementar.
Dispõe sobre a transparência e a identificação de perfis de estabelecimentos comerciais em plataformas digitais de intermediação de entregas.
Garante ao consumidor, no primeiro menu eletrônico do SAC, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços, e a espera máxima de 60 (sessenta) segundos para o atendimento humano.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão impressa do comprovante fiscal em drogarias, farmácias e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a privacidade como configuração padrão em navegadores e aplicativos de internet, visando proteger os dados e a privacidade dos usuários.
Dispõe sobre o controle, fiscalização e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas com metanol e outras substâncias tóxicas, institui sistema nacional de rastreabilidade de bebidas, cria tipo penal específico e dá outras providências.
Acrescenta o art. 233-A à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para tornar obrigatória a oferta gratuita de acesso a aplicativos de mensagens instantâneas via internet a bordo de aeronaves em voos regulares de transporte de passageiros.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para garantir ao usuário de serviços de telecomunicações o direito a receber velocidade mínima de conexão igual ou superior à velocidade contratada, o direito à especificação da velocidade mínima na oferta e no contrato de serviços e o direito ao abatimento proporcional, na fatura subsequente, do preço da diferença não fornecida.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para proibir a limitação de reembolso por cancelamento unilateral de serviços por empresas no setor de viagens e afins e dá outras providências.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer o prazo de 07 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas por meio eletrônico e para condicionar o cancelamento de passagem aérea de volta em caso de “no show” à falta de manifestação de interesse do passageiro.