Tipifica a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas .

Deputado federal · PSB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
204 proposições
Tipifica a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas .
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia com menores.
Altera os artigos 215-A e 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para especificar a pena em caso de crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro praticados contra ciclistas, corredoras e caminhantes em vias públicas e privadas.
Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para estabelecer medidas sobre banheiros públicos.
Estabelece regras de prevenção da transmissão de vírus causadores de doenças respiratórias em voos no território nacional.
Estabelece os limites para a publicidade infantil de alimentos e bebidas pobres em nutrientes.
Assegura às mulheres vítimas de violência patrimonial no âmbito das relações domésticas e familiares, o direito ao atendimento prioritário imediato para emissão de novos documentos pessoais.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para estabelecer possibilidade de nova data para realização de serviços nos casos fortuitos ou de causa maior.
Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre alimentos industrializados e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização de alimentos orgânicos destinados ao consumo humano.
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para conceder crédito presumido na apuração da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, para as pessoas jurídicas por ela obrigadas à venda de ingressos pela metade do preço.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuic¸a~o Social sobre o Lucro Li´quido (CSLL) aplicável às pessoas jurídicas que atuam na extração de petróleo e gás natural.
Estabelece a obrigatoriedade da oferta de programa de atividades físicas regulares para idosos, sob a supervisão de profissional de educação física, nas unidades de longa permanência de idosos, do SUS e de instituições conveniadas.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 para determinar à implementação de mecanismos de estimulo a instalação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais em edificações públicas e privadas.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os equipamentos destinados à geração de energia solar, inclusive as partes e peças empregadas em sua fabricação, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de venda dos referidos bens.
Estabelece a obrigatoriedade da rotulagem frontal dos alimentos que contém adoçantes.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Susta o Decreto nº 9.897, de 1º de julho de 2019, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prever a utilização do poder de compras estatal para a contratação de bens e serviços em setores críticos para a inovação e o desenvolvimento nacional.
Susta a expressão “Solicitados pelo médico ou pelo cirurgião-dentista assistente” no inciso II do art. 18 da Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar nº 465 de 24 de fevereiro de 2021.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 para determinar a aplicação dos recurso apreendidos por ocultação de bens, direitos e valores aos órgãos de segurança pública.